DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE – DMRI-LUCENTIS-AVASTIN E VISUDYNE
( Ione Taiar Fucs, advogada em São Paulo, especialista em Processo Civil e em Direito da Saude).
(www.fucsadvogados.com.br)
É muito importante que as pessoas saibam que os seus direitos devem ser respeitados seja na área privada como na área pública.
Pessoas nos procuram relatando que a vida inteira pagaram planos de saúde e agora que estão com a visão debilitada e que necessitam de tratamento oftalmológico especializado não conseguem obtê-lo, havendo negativas no custeio do mesmo.
Com o avanço da medicina, as pessoas que possuem Degeneração Macular relacionada a Idade, também conhecida como DMRI, em suas consultas ao oftalmologista ouvem que há tratamentos hoje que podem estacionar o avanço da referida degeneração, dependendo da forma como ela se manifestou, através de tratamentos específicos com a aplicação de injeções diretamente no olho afetado, seja com os medicamentos Lucentis (Ranibizumab); Avastin ou Visudyne. O problema é que são injeções muito caras e que os planos ou seguradoras de saúde não querem arcar.
As negativas dos planos ao negar os tratamentos com os medicamentos mencionados é que os mesmos não estão previstos no elenco da ANS (Agência Nacional de Saúde). Se a pessoa que necessita do tratamento não procurar se informar sobre os seus direitos, deixará de fazer o tratamento podendo inclusive chegar a cegueira, pois trata-se de doença degenerativa e contínua.
O cidadão deve ser informado que nestes casos, pode buscar seus direitos através da via judicial, onde o Juiz, analisando o pedido irá conceder a liminar para que o paciente tenha o seu tratamento custeado, determinando a operadora do plano de saúde que cumpra a ordem judicial sob as penas que lhe forem impostas, em caso de descumprimento.
É também importante que as pessoas saibam que ao assinar o seu contrato com esta ou aquela seguradora ou plano de saúde, está contratando cobertura para tratamento de doenças que possam lhe acometer no futuro e que para isto é que no decorrer de sua vida irá pagando mensal e religiosamente as parcelas que lhe são enviadas, corrigidas, etc.
Também aqueles que não possuem planos de saúde particular, se necessitarem de algum dos tratamentos acima mencionados, poderão tentar buscar o tratamento no SUS , seja através do Municipio ou do Estado. É claro que o médico( seja particular , convênio ou da UBS) sempre deverá lhe entregar um relatório bem detalhado e porque aquele paciente necessita do tratamento; quantas aplicações, etc.
Se houver a recusa, o paciente não estará desamparado pois poderá ingressar com ação judicial para garantir seus direitos, seja através da Defensoria Pública, caso aufira rendimentos de até 03 salários mínimos por mês, de renda familiar ou através de um advogado particular que irá orientá-lo como proceder.
Temos obtido decisões favoráveis ao paciente e a concessão do custeio, seja pelo plano de saúde ou o fornecimento dos medicamentos, no caso do SUS portanto, busque orientação adequada pois o cidadão bem informado consegue ir atrás de seus objetivos e garantir seus direitos.
Resumindo, o paciente seja de plano de saúde ou não, sempre poderá buscar a via judicial se não conseguir garantir seus direitos administrativamente e em tempo plausível, com a urgência que cada caso exige.
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