segunda-feira, 23 de junho de 2014

    Direitos dos pacientes com Diabetes        
Renda mensal vitalícia ou Amparo Social -L.O.A.S. (Lei Orgânica do Amparo Social)


     O benefício de prestação continuada é a garantia prevista, no LOAS, de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência e nem que seus familiares possam faze-la.Abaixo seguem as condições previstas para a concessão do mesmo:1-) que a família do portador com deficiência  possua renda mensal  por cada pessoa, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo  ( hoje-05/10/09- o salário minimo é de     R$ 465,00, portanto, o valor para cada membro do núcleo familiar é de R$ 116,25);2-)  que a pessoa  deficiente ou idosa não esteja vinculada a nenhum regime de previdência social ,3-)  que a pessoa com deficiência ou idosa não receba nenhum benefício;Esclarecemos que a pessoa portadora de deficiência é aquela incapaz para a vida independente e para o trabalho e  mesmo que o portador de deficiência esteja internado ele poderá receber o benefício do LOAS.A criança com deficiência também, tem direito a renda mensal vitalícia acima mencionada.O portador de deficiência deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que a pessoa  more sendo que o pagamento do benefício cessará, em caso de morte do beneficiário ou quando constatada irregularidade na concessão ou utilização.Haverá revisão do beneficio a  cada dois anos.Deixa-se aqui esclarecido que diabetes não é deficiência, a não ser que a pessoa portadora da mesma,já possua graves  complicações que não permitam a mesma trabalhar e ganhar o seu sustento.Legislação Aplicável ao assunto em questão:Constituição Federal -arts. 195, 203 e 204;Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS – arts.2º, 20 e 21;Decreto Federal nº 1.744 de 08/12/1995;Lei Federal nº 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO

Ione Taiar Fucs

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