SEUS DIREITOS A RESPEITO DE DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO E EM CONCURSOS
IONE TAIAR FUCS
Considera ato discriminatório a dispensa do emprego ou o impedimento ao concurso público ao portador de diabetes.
Na Constituição Federal vigente, a vedação de prática discriminatória se encontra assentada em diversos dispositivos. É o caso do art. 7º, que garante a trabalhadores urbanos e rurais os mesmos direitos, e de seus incisos XXX ("proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil"), XXXI ("proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência"), XXXII ("proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos") e XXXIV ("igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso").
Para se proteger o portador de Diabetes tem a seu favor, além da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9029/95 que prevê limitações ao direito do empregador, seja na rescisão unilateral do contrato de trabalho, seja nos momentos antes da contratação, bem como as Leis Estaduais nº 11369/2003, que veda qualquer forma de discriminação, inclusive ás pessoas portadoras de necessidades especiais e n. 11.370/2003 que assegura o ingresso no serviço público do Estado de São Paulo as pessoas portadoras de Diabetes e aprovadas em concurso público.
Caracterizada a atitude discriminatória no trabalho a pessoa deve ingressar com uma Reclamação Trabalhista requerendo a reintegração no trabalho, com garantia de salários e parcelas trabalhistas vencidas desde a arbitrária dispensa e todas as vantagens auferidas durante o contrato, como se afastamento dos serviços não houvesse ocorrido.
Ainda, como os atos discriminatórios podem causar prejuízos morais, a fim de responsabilizar civilmente o empregador, a pessoa poderá ingressar com ação perante a Justiça objetivando a reparação do dano.
É muito importante reunir provas documentais e testemunhas. Entretanto, a prova testemunhal nem sempre é fácil de produzir, pois normalmente se dá de maneira velada.
Com relação a discriminação do concurso público há duas alternativas:
Se houve a restrição no Edital: Impugnar o edital, na comissão de seleção, através de requerimento de explicitação. Dizer que a restrição não se justifica visto que a doença não implica na diminuição da capacidade laborativa do edital. Dependendo do que for respondido, ingressar com Mandado de Segurança.
Ou, prestar a prova e esperar chegar na fase do exame físico e quando chegar a hora de fazer o exame, caso venha a ser reprovado, ai sim ingressar com mandado de segurança.
Contudo, o que costumamos sempre recomendar é que todos os portadores de Diabetes procurem estar controlados o melhor possível e ter educação em diabetes. Desta forma, poderá defender-se de eventual discriminação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário