quarta-feira, 11 de julho de 2018

SEUS DIREITOS

SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE, VOCÊ SABIA  PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO  PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PARCIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, se for aposentado e  portador de neoplasia maligna ou qualquer outra doença incapacitante prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, bem como a isenção parcial da contribuição previdenciária.

São consideradas doenças graves para efeito dessa isenção:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante),  Doença de Parkinson, Esclerose múltiplaEspondi­lo­ar­tro­se anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.

Este beneficio que as pessoas podem buscar tem o objetivo de amenizar a manutenção do tratamento de alto custo que elas tem que arcar.

O servidor aposentado deverá requerer o laudo médico pericial comprovando a moléstia junto ao Departamento de Perícias Médicas do local onde prestou seus serviços e depois dar entrada do pedido.

Se não conseguir obter administrativamente a isenção, ou se já tinha a mesma e esta foi suspensa,  poderá procurar um advogado e através de ação judicial, conseguirá a isenção ou restabeleceraque foi suspensa.

Caso tenha dúvidas, quem é funcionário público aposentado e é  portador de alguma da doenças acima mencionadas, entre em contato conosco.

Para melhor compreensão, consulte nossos advogados.

Tel. (11) 3255-1185
e-mail: ione@fucsadvogados.com.br
site: www.fucsadvogados.com.br

quarta-feira, 4 de julho de 2018

BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA

BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA

PLANOS DE SAÚDE OU SUS? - Seus Direitos 

Questionamentos: Meu controle de glicemia é muito ruim, já tenho complicações do diabetes. Meu médico disse que eu deveria utilizar a bomba de infusão de insulina, mas verifiquei que ela é muito cara. Será que o SUS ou o plano de saúde podem me fornecer gratuitamente tanto a bomba de infusão; os insumos; sensores e insulina ? Poderia me explicar o que é realmente este aparelho?

Resposta: Buscamos uma explicação científica e de fácil compreensão que possa ajudar aqueles que nos consultam a entender o que é a bomba de infusão de insulina, contudo a melhor pessoa para orientar o paciente é o próprio médico que estiver prescrevendo o aparelho.


A bomba de insulina é uma caixa do tamanho de um "bip" que contém uma agulha para a insulina e um mini-motor controlado por um pequeno computador. A agulha está conectada a um tubo e este a um cateter (tubo plástico fino) que é aplicado por baixo da pele (subcutâneo) geralmente no abdome, ou ainda na região glútea ou na coxa. Tal equipamento permite a terapia insulínica intensiva, capaz de reduzir o risco de progressão e desenvolvimento de todas as degenerações advindas do mau controle glicêmico, ou seja, neuropatia diabética, retinopatia, nefropatia e tantas outras, que não serão agora enumeradas.

A administração basal da bomba corresponde à infusão de pequenas doses de insulina rápida contínua durante o transcorrer do dia e da noite, permitindo uma melhor administração da doença. Além do mais, com a ajuda do médico, faz-se a programação da quantidade diária de insulina para a bomba liberar a quantidade exata de insulina basal.

As pessoas que tiverem a indicação precisa do seu médico de que devam utilizar a bomba de infusão de insulina, para ingressar com ação judicial pleiteando o fornecimento gratuito tanto do equipamento como do medicamento, insumos e sensores deverão comprovar através de declaração médica bem detalhada a real necessidade de colocação da mesma. Isto poderá ser feito ao SUS (Estado ou Município ou ao plano de saúde, se você tiver).

Nossa Constituição Federal garante o direito à vida e a saúde, ela é a fonte de nossos direitos, isto em relação ao SUS e em relação aos planos de saúde, como se trata de uma relação de consumo, após a análise do contrato, o advogado irá aconselhar qual seria a melhor opção.

O Estado de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já possuem leis estaduais que também garantem aos portadores de diabetes o fornecimento dos medicamentos e insumos. Todavia, o fato de que não existam em outros locais, leis estaduais que amparem a pretensão de quem se sentir prejudicado, também não é obstáculo, pois deverão fazer valer seus direitos utilizando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, jurisprudência, a Lei Federal 11.347/06 e o Código de Defesa do Consumidor.

Através de ações judiciais várias pessoas já vêm se beneficiando da concessão da bomba de infusão de insulina e seus insumos, seja através do SUS, seja através do seu plano de saúde.

Para melhor compreensão, consulte nossos advogados.

Tel. (11) 3255-1185
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