quarta-feira, 11 de julho de 2018

SEUS DIREITOS

SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE, VOCÊ SABIA  PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO  PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PARCIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, se for aposentado e  portador de neoplasia maligna ou qualquer outra doença incapacitante prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, bem como a isenção parcial da contribuição previdenciária.

São consideradas doenças graves para efeito dessa isenção:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante),  Doença de Parkinson, Esclerose múltiplaEspondi­lo­ar­tro­se anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.

Este beneficio que as pessoas podem buscar tem o objetivo de amenizar a manutenção do tratamento de alto custo que elas tem que arcar.

O servidor aposentado deverá requerer o laudo médico pericial comprovando a moléstia junto ao Departamento de Perícias Médicas do local onde prestou seus serviços e depois dar entrada do pedido.

Se não conseguir obter administrativamente a isenção, ou se já tinha a mesma e esta foi suspensa,  poderá procurar um advogado e através de ação judicial, conseguirá a isenção ou restabeleceraque foi suspensa.

Caso tenha dúvidas, quem é funcionário público aposentado e é  portador de alguma da doenças acima mencionadas, entre em contato conosco.

Para melhor compreensão, consulte nossos advogados.

Tel. (11) 3255-1185
e-mail: ione@fucsadvogados.com.br
site: www.fucsadvogados.com.br

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