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SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE, VOCÊ SABIA PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PARCIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, se for aposentado e portador de neoplasia maligna ou qualquer outra doença incapacitante prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, bem como a isenção parcial da contribuição previdenciária.
São consideradas doenças graves para efeito dessa isenção: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.
Este beneficio que as pessoas podem buscar tem o objetivo de amenizar a manutenção do tratamento de alto custo que elas tem que arcar.
O servidor aposentado deverá requerer o laudo médico pericial comprovando a moléstia junto ao Departamento de Perícias Médicas do local onde prestou seus serviços e depois dar entrada do pedido.
Se não conseguir obter administrativamente a isenção, ou se já tinha a mesma e esta foi suspensa, poderá procurar um advogado e através de ação judicial, conseguirá a isenção ou restabeleceraque foi suspensa.
Caso tenha dúvidas, quem é funcionário público aposentado e é portador de alguma da doenças acima mencionadas, entre em contato conosco.
Para melhor compreensão, consulte nossos advogados.
Tel. (11) 3255-1185
e-mail: ione@fucsadvogados.com.br
site: www.fucsadvogados.com.br
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