VOCÊ SABIA QUE OS PLANOS DE SAÚDE
DEVEM CUSTEAR O HOME CARE E QUE HÁ BASE JURÍDICA?
O HOME CARE, ou cuidados em casa, representa um conjunto de
ações efetuados por profissionais capacitados que atendem a pessoa enferma e
necessitada em seu domicilio e que não deve mais continuar em ambiente
hospitalar.
Esta forma de tratamento domiciliar já demonstrou que a mesma
dá resultados excelentes, não só ao paciente como também aos familiares que
estão junto de sua pessoa querida, dando-lhe carinho, conforto e assistência
médica, de forma digna e evitando que possa a vir contrair novas
intercorrências clinicas ou infecções e com recuperação mais rápida.
Já temos jurisprudência entendendo que o Plano de Saúde não
pode estabelecer limites ao tipo de tratamento que o paciente necessita e
devidamente prescrito pelo seu médico.
Mesmo que não haja no contrato assinado entre o usuário e seu
plano de saúde, a previsão de atendimento e cuidados no domicilio, o simples
fato de constar do documento contratual a previsão de cobertura da doença que o
acometeu, dá o direito a este usuário de ter o Home Care, desde que devidamente
prescrito pelo médico que o acompanha.
Se houver cláusula expressa no contrato entre as partes,
excluindo o tratamento através de Home Care, esta cláusula é considerada
abusiva pelos Tribunais, uma vez que coloca o usuário enfermo em situação de
extrema desvantagem, quando mais necessita de atendimento e da forma como
prescrito pelo seu médico. Esta violação tem guarida no artigo 51, incisos IV e
V, parágrafo 1º do CDC que assinala que, são nulas de pleno direito as
cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o
consumidor em situação de extrema desvantagem ou que sejam contrárias a boa fé
ou a equidade contratual.
Os usuários, em sua grande maioria desconhecem que os
contratos de planos de saúde são contratos de adesão, ou seja, são contratos
que não dão ao usuário a chance de tentar se resguardar ou modificar qualquer
cláusula que lhe seja desfavorável. É aceitar da forma como lhe é fornecida ou
não aceitar.
Quem necessita de cuidados médicos contínuos, pode ter a
prescrição de seu médico para continuar o seu tratamento em regime de Home
Care, ou seja, deixará de ter o tratamento em ambiente hospitalar e continuará
com os mesmos cuidados em sua residência.
A Súmula 302 do STJ prevê que é abusiva a cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, ou seja, a prestação
de serviços através do Home Care, nada mais é do que a continuidade do
tratamento hospitalar previsto no contrato existente entre as partes.
Se o médico do paciente indicar a continuidade do tratamento
hospitalar em regime de tratamento por Home Care, devidamente justificado, e o
plano de saúde apresentar recusa, o usuário ou os seus familiares poderão
ajuizar ação judicial para ter garantido o acesso ao tratamento prescrito pelo
médico do paciente.
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