quarta-feira, 12 de setembro de 2018

SEUS DIREITOS - VOCE SABE O QUE É HOME CARE?



VOCÊ SABIA QUE OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM CUSTEAR O HOME CARE E QUE HÁ BASE JURÍDICA?

     O HOME CARE, ou cuidados em casa, representa um conjunto de ações efetuados por profissionais capacitados que atendem a pessoa enferma e necessitada em seu domicilio e que não deve mais continuar em ambiente hospitalar.

     Esta forma de tratamento domiciliar já demonstrou que a mesma dá resultados excelentes, não só ao paciente como também aos familiares que estão junto de sua pessoa querida, dando-lhe carinho, conforto e assistência médica, de forma digna e evitando que possa a vir contrair novas intercorrências clinicas ou infecções e com recuperação mais rápida.

    Já temos jurisprudência entendendo que o Plano de Saúde não pode estabelecer limites ao tipo de tratamento que o paciente necessita e devidamente prescrito pelo seu médico.


     Mesmo que não haja no contrato assinado entre o usuário e seu plano de saúde, a previsão de atendimento e cuidados no domicilio, o simples fato de constar do documento contratual a previsão de cobertura da doença que o acometeu, dá o direito a este usuário de ter o Home Care, desde que devidamente prescrito pelo médico que o acompanha.

     Se houver cláusula expressa no contrato entre as partes, excluindo o tratamento através de Home Care, esta cláusula é considerada abusiva pelos Tribunais, uma vez que coloca o usuário enfermo em situação de extrema desvantagem, quando mais necessita de atendimento e da forma como prescrito pelo seu médico. Esta violação tem guarida no artigo 51, incisos IV e V, parágrafo 1º do CDC que assinala que, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em situação de extrema desvantagem ou que sejam contrárias a boa fé ou a equidade contratual.

    Os usuários, em sua grande maioria desconhecem que os contratos de planos de saúde são contratos de adesão, ou seja, são contratos que não dão ao usuário a chance de tentar se resguardar ou modificar qualquer cláusula que lhe seja desfavorável. É aceitar da forma como lhe é fornecida ou não aceitar.

     Quem necessita de cuidados médicos contínuos, pode ter a prescrição de seu médico para continuar o seu tratamento em regime de Home Care, ou seja, deixará de ter o tratamento em ambiente hospitalar e continuará com os mesmos cuidados em sua residência.

     A Súmula 302 do STJ prevê que é  abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, ou seja, a prestação de serviços através do Home Care, nada mais é do que a continuidade do tratamento hospitalar previsto no contrato existente entre as partes.

     Se o médico do paciente indicar a continuidade do tratamento hospitalar em regime de tratamento por Home Care, devidamente justificado, e o plano de saúde apresentar recusa, o usuário ou os seus familiares poderão ajuizar ação judicial para ter garantido o acesso ao tratamento prescrito pelo médico do paciente.

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