quarta-feira, 12 de setembro de 2018

SEUS DIREITOS - VOCE SABE O QUE É HOME CARE?



VOCÊ SABIA QUE OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM CUSTEAR O HOME CARE E QUE HÁ BASE JURÍDICA?

     O HOME CARE, ou cuidados em casa, representa um conjunto de ações efetuados por profissionais capacitados que atendem a pessoa enferma e necessitada em seu domicilio e que não deve mais continuar em ambiente hospitalar.

     Esta forma de tratamento domiciliar já demonstrou que a mesma dá resultados excelentes, não só ao paciente como também aos familiares que estão junto de sua pessoa querida, dando-lhe carinho, conforto e assistência médica, de forma digna e evitando que possa a vir contrair novas intercorrências clinicas ou infecções e com recuperação mais rápida.

    Já temos jurisprudência entendendo que o Plano de Saúde não pode estabelecer limites ao tipo de tratamento que o paciente necessita e devidamente prescrito pelo seu médico.


     Mesmo que não haja no contrato assinado entre o usuário e seu plano de saúde, a previsão de atendimento e cuidados no domicilio, o simples fato de constar do documento contratual a previsão de cobertura da doença que o acometeu, dá o direito a este usuário de ter o Home Care, desde que devidamente prescrito pelo médico que o acompanha.

     Se houver cláusula expressa no contrato entre as partes, excluindo o tratamento através de Home Care, esta cláusula é considerada abusiva pelos Tribunais, uma vez que coloca o usuário enfermo em situação de extrema desvantagem, quando mais necessita de atendimento e da forma como prescrito pelo seu médico. Esta violação tem guarida no artigo 51, incisos IV e V, parágrafo 1º do CDC que assinala que, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em situação de extrema desvantagem ou que sejam contrárias a boa fé ou a equidade contratual.

    Os usuários, em sua grande maioria desconhecem que os contratos de planos de saúde são contratos de adesão, ou seja, são contratos que não dão ao usuário a chance de tentar se resguardar ou modificar qualquer cláusula que lhe seja desfavorável. É aceitar da forma como lhe é fornecida ou não aceitar.

     Quem necessita de cuidados médicos contínuos, pode ter a prescrição de seu médico para continuar o seu tratamento em regime de Home Care, ou seja, deixará de ter o tratamento em ambiente hospitalar e continuará com os mesmos cuidados em sua residência.

     A Súmula 302 do STJ prevê que é  abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, ou seja, a prestação de serviços através do Home Care, nada mais é do que a continuidade do tratamento hospitalar previsto no contrato existente entre as partes.

     Se o médico do paciente indicar a continuidade do tratamento hospitalar em regime de tratamento por Home Care, devidamente justificado, e o plano de saúde apresentar recusa, o usuário ou os seus familiares poderão ajuizar ação judicial para ter garantido o acesso ao tratamento prescrito pelo médico do paciente.

Se você gostou destas informações, 
curta a página; curta este artigo, 
compartilhe com seus amigos e entre em contato.
http://www.fucsadvogados.com.br/

quarta-feira, 11 de julho de 2018

SEUS DIREITOS

SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE, VOCÊ SABIA  PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO  PODE OBTER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PARCIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, se for aposentado e  portador de neoplasia maligna ou qualquer outra doença incapacitante prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, bem como a isenção parcial da contribuição previdenciária.

São consideradas doenças graves para efeito dessa isenção:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante),  Doença de Parkinson, Esclerose múltiplaEspondi­lo­ar­tro­se anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.

Este beneficio que as pessoas podem buscar tem o objetivo de amenizar a manutenção do tratamento de alto custo que elas tem que arcar.

O servidor aposentado deverá requerer o laudo médico pericial comprovando a moléstia junto ao Departamento de Perícias Médicas do local onde prestou seus serviços e depois dar entrada do pedido.

Se não conseguir obter administrativamente a isenção, ou se já tinha a mesma e esta foi suspensa,  poderá procurar um advogado e através de ação judicial, conseguirá a isenção ou restabeleceraque foi suspensa.

Caso tenha dúvidas, quem é funcionário público aposentado e é  portador de alguma da doenças acima mencionadas, entre em contato conosco.

Para melhor compreensão, consulte nossos advogados.

Tel. (11) 3255-1185
e-mail: ione@fucsadvogados.com.br
site: www.fucsadvogados.com.br

quarta-feira, 4 de julho de 2018

BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA

BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA

PLANOS DE SAÚDE OU SUS? - Seus Direitos 

Questionamentos: Meu controle de glicemia é muito ruim, já tenho complicações do diabetes. Meu médico disse que eu deveria utilizar a bomba de infusão de insulina, mas verifiquei que ela é muito cara. Será que o SUS ou o plano de saúde podem me fornecer gratuitamente tanto a bomba de infusão; os insumos; sensores e insulina ? Poderia me explicar o que é realmente este aparelho?

Resposta: Buscamos uma explicação científica e de fácil compreensão que possa ajudar aqueles que nos consultam a entender o que é a bomba de infusão de insulina, contudo a melhor pessoa para orientar o paciente é o próprio médico que estiver prescrevendo o aparelho.


A bomba de insulina é uma caixa do tamanho de um "bip" que contém uma agulha para a insulina e um mini-motor controlado por um pequeno computador. A agulha está conectada a um tubo e este a um cateter (tubo plástico fino) que é aplicado por baixo da pele (subcutâneo) geralmente no abdome, ou ainda na região glútea ou na coxa. Tal equipamento permite a terapia insulínica intensiva, capaz de reduzir o risco de progressão e desenvolvimento de todas as degenerações advindas do mau controle glicêmico, ou seja, neuropatia diabética, retinopatia, nefropatia e tantas outras, que não serão agora enumeradas.

A administração basal da bomba corresponde à infusão de pequenas doses de insulina rápida contínua durante o transcorrer do dia e da noite, permitindo uma melhor administração da doença. Além do mais, com a ajuda do médico, faz-se a programação da quantidade diária de insulina para a bomba liberar a quantidade exata de insulina basal.

As pessoas que tiverem a indicação precisa do seu médico de que devam utilizar a bomba de infusão de insulina, para ingressar com ação judicial pleiteando o fornecimento gratuito tanto do equipamento como do medicamento, insumos e sensores deverão comprovar através de declaração médica bem detalhada a real necessidade de colocação da mesma. Isto poderá ser feito ao SUS (Estado ou Município ou ao plano de saúde, se você tiver).

Nossa Constituição Federal garante o direito à vida e a saúde, ela é a fonte de nossos direitos, isto em relação ao SUS e em relação aos planos de saúde, como se trata de uma relação de consumo, após a análise do contrato, o advogado irá aconselhar qual seria a melhor opção.

O Estado de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já possuem leis estaduais que também garantem aos portadores de diabetes o fornecimento dos medicamentos e insumos. Todavia, o fato de que não existam em outros locais, leis estaduais que amparem a pretensão de quem se sentir prejudicado, também não é obstáculo, pois deverão fazer valer seus direitos utilizando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, jurisprudência, a Lei Federal 11.347/06 e o Código de Defesa do Consumidor.

Através de ações judiciais várias pessoas já vêm se beneficiando da concessão da bomba de infusão de insulina e seus insumos, seja através do SUS, seja através do seu plano de saúde.

Para melhor compreensão, consulte nossos advogados.

Tel. (11) 3255-1185
e-mail: ione@fucsadvogados.com.br
site: www.fucsadvogados.com.br